TITULO COMUNICADO
PUNIÇÕES JOGO JAU X VERA CRUZ

 

A Comissao Executiva da COPA RECORD DE FUTSAL, no uso de suas atribuições, resolve e comunica:

Comunicado Oficial 02/2025

De acordo com o regulamento Geral da Copa Record de Futsal 2025, em seu Art. 06 , letra H, Art.34, Art.35, Art.36 e Art.42, ficam notificados os Municípios de Jau e Vera Cruz que:

1 — No jogo realizado pela segunda fase da Copa Record de Futsal Masculino 2025, da região de Bauru, entre as equipe de Jau x Vera Cruz, no dia 03/09/2025, jogo este marcado para para ser realizado no Ginasio Flavio de Mello, localizado a Rua Dr. Quinzinho, s/n - Jau — Sao Paulo, ginasio este que foi colocado a disposição pela Prefeitura Municipal de Jau, para a realização dos jogos da Copa Record de Futsal 2025, como consta no site COPA,( www.recordpaulista.com.br/futsal):

Conforme relatório da Arbitragem, e imagens feitas pela equipe de reportagem da TV RECORD PAULISTA, seguem abaixo todas as ocorrência da partida, que seguem pautadas abaixo;

 Relatório da Arbitragem

Aos 39’45 de partida, após um lance de disputa de bola, iniciou-se uma discussão entre o Sr. Rubens Roberto Salvador Claro, técnico da equipe de Jau e o Sr. Cesar Martins Nascimento, atleta n° 15 da equipe de Vera Cruz, gerando uma briga generalizada entre todos os membros das equipes e torcida. Por esse motivo, por falta de segurança e sem condições de prosseguir, a partida foi encerrada.

Devido as agressões e tumulto, envolvendo todos os relacionados na partida e se agravando com a invasão de torcedores, decidimos por expulsar com cartão vermelho direto, todos os atletas e membros das comissões técnicas das duas equipes.

Conforme o exposto acima, a Comissão Executiva da Copa Record de Futsal Masculino 2025, no uso de suas atribuições, decide:

1 -Aplicar o art. 42 e art. 37 do regulamento geral da Copa Record de futsal Masculino 2025, com base no art. 257 do CBJD, suspenso de 2 partidas os atletas da equipe de Jau, conforme relação nominal que segue abaixo:

Bruno Nunes dos Santos — rg 57 .....01, Felipe Padula Candido de Moraes — rg 62.....90, Geovani Baptista Gomes — rg 64.....12, Gustavo Januario Oliveira do Nascimento — rg 50.....04, Humberto de Oliveira Tirolo — rg 63.....10, Ighor Monteiro Garcia — rg 57.....81, Italo Rafael Faustino Nascimento — rg 62.....10, Jeferson Alisson Martins Paulino — rg 67.....72, João Ricardo Ballestero — rg 54.....60, Kaue Francisco Claro — rg 65.....17, Luan Brandi Moraes — rg 53.....91, Lucas Henrique Serrao — rg 63.....96, Matheus Adatti — rg 60.....90, Paulo Henrique Putti — rg 63....60, Pedro Henrique Cesario de Campos — rg 64.....20

2 —Aplicar o art. 42 e art. 37 do regulamento geral da Copa Record de Futsal Masculino 2025, com base no art. 257 do CBJD, suspensão de 2 partidas os atletas da equipe de Vera Cruz, conforme relação nominal que segue abaixo: Alecssandro Aparecido de Oliveira — rg. 60.....38, Cesar Martins Nascimento — rg. 35.....53, Fabio Augusto Reis — rg. 45.....01, Felipe Murad Tedde — rg. 52.....10, Henrique Scaquetti de Souza — rg. 57.....35, Joao Pedro Felipe de Souza — 57.....23, Reginaldo Washington Silva Santos — rg. 55.....95, Vinicius Valerio Molina Carvalho Martins — rg. 62.....24

3 —Aplicar o art. 42 e art. 37 do regulamento geral da Copa Record de Futsal Masculino 2025, com base no art. 258 do CBJD, suspensão de 540 dias ao técnico da equipe de Jau, Sr. Rubens Roberto Salvador Claro — rg. 35.....03.

4—Aplicar o art 42 e art. 35 do regulamento geral da Copa Record de Futsal Masculino2025, com base no art. 213 do CBJD, suspensão de 4 partidas, ficando vetado o uso do Ginásio Flavio de Melo, localizado a Rua Dr. Quinzinho, s/n - Jau — São Paulo, no caso da equipe de Jau, jogar no outro ginásio, que a cidade utiliza como e de conhecimento desta Comissão Executiva ( Dr. Neves ), fica proibida a entrada de torcedores nas 4 proximas partidas que a equipe de Jau participar, pela Copa Record de Futsal Masculino, as partidas deverão ser realizadas de portões fechados.

5 — Apos analise da Comissão Executiva da Copa Record de Futsal Masculino 2025, ficam anulados os cartões vermelhos dos dirigentes das equipes de Jau e Vera Cruz, contanto, a punição imposta ao Sr. Rubens Roberto Salvador Claro, rg. 35.....03, técnico da equipe de Jau, está mantida, conforme item 3 deste Comunicado Oficial.

Conforme o exposto acima com as expulsões de 15 atletas da equipe de Jau, a mesma fica impossibilitada de continuar a competir na COPA RECORD DE FUTSAL MASCULINO 2025, pelo motivo, "Sine qua non", da falta de atletas para entrar em quadra, ficando assim, eliminada da COPA RECORD DE FUTSAL Masculino 2025.

A equipe de Vera Cruz está eliminada da COPA RECORD DE FUTSAL MASCULINO 2025, pelo fato de que o jogo foi realizado, dentro do tempo necessário (39”45), e perdeu pelo placar ( Jau 5 x 2 Vera Cruz) e fica confirmado como valido este resultado, e como esta fase se trata de jogos de eliminatória simples, fica estabelecido que a equipe de Vera Cruz não tem o direito de pleitear, a vaga de Jau, já que este processo se refere a punições de cunho disciplinar e à moral desportiva.

Para efeito de estatística, fica mantido o resultado de Jau 5 x 2 Vera Cruz.

Art. 31 - As decisões da Comissão Executiva, serão irrevogáveis produzirão efeito imediato.

PUNIÇÃO A ATLETAS DE RUBIAO JR

A Comissão Executiva da COPA RECORD DE FUTSAL, no uso de suas atribuições, resolve e comunica:

Comunicado Oficial 03/2025

De acordo com o regulamento Geral da Copa Record de Futsal 2025, em seu Art. 06 , letra H, e Art.42, fica notificado o Município de Botucatu ( Distrito de Rubião JR.) que:

1- Conforme documento oficial enviado pela Secretataria de Esportes de Botucatu, notificando a Organização da COPA RECORD DE FUTSAL MASCULINO 2025, que a equipe do Distrito de Rubião Jr. esta desistindo da participação da COPA que esta em andamento, por motivos disciplinares de alguns atletas.

2- Conforme o exposto, fica estabelecido a eliminação por 540 dias aos atletas abaixo relacionados, em todas as competições de Futsal da TV RECORD em todo estado de São Paulo, segue abaixo relação nominal dos atletas:

Alexandre Fernandes Franco – rg. 46.....68

Erivelton Rodrigues dos Santos – rg. 55.....24

Jeferson Alves da Silva – rg. 46.....79

Lucas Rodrigues de Barros – rg. 54......99

Rodrigo Luiz Garcia rg. 29.....73-x

Art. 31 - As decisões da Comissão Executiva, serão irrevogáveis produzirão efeito imediato.

INSCRIÇÃO FORA DO PRAZO

A Comissão Executiva da COPA RECORD DE FUTSAL, no uso de suas atribuições, resolve e comunica:

Comunicado Oficial 01/2025

De acordo com o regulamento Geral da Copa Record de Futsal Masculino 2025, em seu Art. 06, letra A, fica notificado a equipe de futsal Masculino de Itapetininga que:

1 – Depois de uma analise pelo nosso departamento de Tecnologia e Informática, foi detectado que os atletas, Diego Vinicius Lopes de Miranda, Gabriel Pereira do Nascimento e Guilherme Rafael de Almeida Roberto, foram inscritos fora do prazo determinado pela Organização da COPA RECORD DE FUTSAL MASCULINO 2025.

2 – Conforme e exposto, os mesmos já foram excluídos da lista de inscrição da cidade de Itapetininga, pela Comissão Executiva da Copa.

3 – Como não ouve nenhum prejuízo a COPA e a Terceiros, fica estabelecido que não haverá nenhuma punição a equipe de Itapetininga.